Quando o assunto é gestão de resíduos, o descarte de medicamentos sempre gera dúvidas entre os cidadãos comuns. Em tempos de pandemia, a destinação desse tipo de produto deve ser feita com cuidado e de maneira correta.
A Anvisa dispõe sobre a regulamentação quanto ao descarte e gestão de resíduos medicamentosos. Acompanhe todas as informações sobre o assunto:
A classificação de medicamentos enquanto resíduos
Segundo a RDC nº 222 de 2018, que estabelece a classificação dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), os medicamentos e outros produtos farmacêuticos integram o Grupo B de risco, ou seja, são resíduos químicos que podem trazer riscos tanto à saúde de outras pessoas quanto ao meio ambiente.
O grau de periculosidade variará de acordo com características como: toxicidade, corrosividade, inflamabilidade e reatividade.
E como deve ser feito o descarte de medicamentos?
O descarte de medicamentos restantes após uso, ou mesmo vencidos, quando em domicílio de pessoas comuns, é muito discutido pela Anvisa e pelo próprio Ministério da Saúde por meio do GTT (Grupo de Trabalho Temático) de medicamentos, responsável por elaborar propostas que visem à orientação de descarte e de recolhimento dos medicamentos em desuso.
Hoje, há diversas iniciativas para gestão de resíduos medicamentosos pelo País, com estabelecimentos que recebem esses detritos e empresas que realizam a coleta de remédios que já não estão mais sendo usados pela população.
De acordo com o art. 93 da RDC nº 44/2009, que dispõe sobre as Boas Práticas em Farmácias e Drogarias, é estipulado que farmácias podem realizar o recolhimento de medicamentos em desuso que forem levados até o estabelecimento pela comunidade, com o intuito, justamente, de corroborar com a saúde pública e manutenção do meio ambiente.
O que diz a lei sobre o descarte de medicamentos
Se, por qualquer motivo, a administração de medicamentos do Grupo B for interrompida, a autoridade sanitária local deve orientar o cidadão ou o responsável sobre as formas corretas de descarte desses medicamentos no órgão competente de vigilância sanitária.
A vigilância, por sua vez, deverá emitir documento confirmando o recebimento desse medicamento e, em sequência, fazer a destinação correta. Ou seja, no caso de medicamento vencido ou sem utilidade, as autoridades sanitárias devem realizar o recolhimento e encaminhamento para a gestão de resíduos.
Importante salientar que todos os medicamentos considerados perigosos para a saúde pública e meio ambiente constam nas listas da Portaria SVS/MS nº 344/1998.
Sanepav realiza a gestão de resíduos medicamentosos, inclusive durante a pandemia
A gestão de resíduos medicamentosos é de extrema importância, principalmente neste momento, em que o Brasil enfrenta a pandemia da covid-19. A Sanepav atua com excelência no segmento de destinação de resíduos e continua em plena atuação, sobretudo visando auxiliar empresas e a população com ações concretas e bem planejadas para garantir o bem-estar de todos.
Hoje, a Sanepav visa alertar quanto aos cuidados especiais na hora de descartar remédios e outros produtos farmacêuticos e salientar que está sempre em busca de assegurar a saúde e as boas práticas de higiene entre seus colaboradores, além de realizar o controle do que é descartado.
Com os serviços da Sanepav, é possível lidar de forma adequada com o descarte e gestão de resíduos medicamentosos. Navegue pelo site para conhecer mais sobre a atuação da Sanepav durante a pandemia.